Você sabe o que é GTIN?

O que a sua empresa precisa pra se adequar a NT 2021.003?

A partir de 12/09/2022, as empresas que comercializam produtos com código de barras com GTIN terão que obrigatoriamente preencher os campos cEAN e cEANTrib tanto na NFe como na NFCe. Para isso, precisam validar suas informações no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa forma, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP (Cadastro Nacional de Produtos), uma vez que este envia as informações para o CCG.

Quer saber mais? Fale com a Infis para mais detalhes.

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