Inventário de Estoques na Reforma Tributária

Transforme o estoque de 31/12/2026 em crédito de PIS/COFINS na transição para a CBS.

A transição para a CBS exige que as empresas comprovem, item a item, o estoque existente até 31/12/2026 para viabilizar o aproveitamento do crédito presumido sobre esse saldo. Sem um processo estruturado de apuração, esse direito pode ser perdido ou questionado pelo Fisco - e a contagem física de todos os itens, em todas as unidades, costuma ser inviável dentro do prazo.

A INFIS apura o estoque de 31/12/2026 por meio da reconciliação entre os registros fiscais (EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições), os saldos contábeis/ERP e os relatórios sistêmicos de movimentação, partindo do saldo já declarado no Bloco H com posição em 31/12/2025. Essa abordagem reduz significativamente o escopo de contagem física necessário e concentra os trabalhos na qualidade e completude dos dados fiscais e sistêmicos, garantindo que o crédito seja apurado com segurança e respaldo documental.

Como Funciona o Processo

Um projeto estruturado em 3 fases, da identificação dos controles até a concretização do crédito.

Fase 1 - Mapeamento de Controles e Sistemas

Diagnóstico dos controles, sistemas e bases de dados do cliente relacionados ao estoque, para estruturar como será apurado o inventário de 31/12/2026:

Sistema(s) ERP e cadastro de produtos utilizados pelas unidades

Portal ou repositório de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) disponível

Relatórios de sistema para consumo/dispensação, perdas e vencimento de itens

Estrutura societária das unidades (CNPJs, aquisições ou incorporações recentes)

Efetivo preenchimento do Bloco H (Registro de Inventário) da EFD-ICMS/IPI

Método de custeio utilizado para valorização do estoque no ERP

Itens em consignação, comodato ou movimentados para/de terceiros

Fase 2 - Mapeamento dos Campos da EFD para o Cálculo do Crédito

Identificação e parametrização dos campos da EFD-ICMS/IPI e/ou da EFD-Contribuições que deverão ser preenchidos com as informações do inventário para o cálculo do crédito presumido de PIS/COFINS na posição de 31/12/2026:

Registros e campos do Bloco H (Registro de Inventário) e do Bloco 0 (cadastro de itens) aplicáveis

Registros da EFD-Contribuições relacionados ao crédito presumido sobre estoque de abertura (ex.: Registro F150 e Blocos 1100/1500)

Classificação tributária necessária por item (NCM, CST de PIS/COFINS, regime monofásico/substituição tributária)

Estrutura da memória de cálculo do crédito, compatível com os campos identificados

O mecanismo de comunicação do crédito presumido de CBS via apuração assistida ainda não foi divulgado pelo governo. Nosso escopo cobre a identificação desse mecanismo assim que for publicado pela RFB.

Fase 3 - Concretização do Crédito de PIS/COFINS

Com a posição de estoque em 31/12/2026 apurada e os campos mapeados nas Fases 1 e 2, a Infis executa a concretização do crédito:

Consolidação da posição de estoque de 31/12/2026, por item, lote, NCM e custo unitário

Elaboração da planilha com a memória de cálculo do crédito presumido de PIS/COFINS

Elaboração de laudo técnico fundamentando critérios, premissas e base legal da apuração

Geração dos registros em arquivo TXT da EFD (Registro de Inventário e demais registros aplicáveis) para transmissão

Geração dos eventos e controles necessários para reconhecimento do crédito na apuração assistida (quando divulgado pelo governo)

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