CARF reconhece o BNDES como poder público: nova era para as subvenções de investimento e oportunidades no Lucro Real
CARF reconhece o BNDES como poder público: nova era para as subvenções de investimento e oportunidades no Lucro Real
CARF reconhece o BNDES como poder público: nova era para as subvenções de investimento e oportunidades no Lucro Real
Decisão do CARF sobre GILRAT e CNAE Preponderante: Entenda o que muda (ou não) para sua empresa
A Lei Complementar 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), impactando diretamente a tributação do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A nova sistemática poderá simplificar a carga tributária, mas também pode resultar em aumento de custos, a depender das alíquotas definidas e da estrutura operacional das empresas.
O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo. Atualmente, a excessiva quantidade de normas e regulamentos torna a tributação burocrática e de difícil compreensão, tanto para empresas quanto para consumidores.
A reforma tributária recentemente aprovada representa uma mudança significativa no sistema tributário nacional, apresentando como diretrizes principais a simplificação, transparência e eficiência na tributação sobre o consumo. O objetivo primordial da reforma é reduzir a complexidade do atual sistema, consolidando tributos e promovendo maior neutralidade econômica.
A implementação do IBS e CBS em 2026 amplia as hipóteses de incidência e traz novos desafios para a não cumulatividade plena. Entenda os impactos e exceções.
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