EFD-Reinf e a obrigatoriedade de geração de Informes de rendimento
EFD-Reinf e a obrigatoriedade de geração de Informes de rendimento
Com a evolução das obrigações acessórias, a EFD-Reinf passou a ter um papel ainda mais estratégico na rotina fiscal das empresas.
A partir de 2025, com a substituição da DIRF, as informações sobre retenções e pagamentos a terceiros passaram a ser centralizadas na EFD-Reinf e no eSocial, tornando o processo mais digital e integrado.
Nesse contexto, surge também o desafio de utilizar esses dados de forma eficiente, especialmente para a geração dos informes de rendimentos.
Com isso, desenvolvemos uma ferramenta de automação que poderá se tornar uma grande aliada para a sua empresa, trazendo mais agilidade, segurança e redução de retrabalho.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação onde as empresas precisam informar ao governo dados sobre retenções de impostos e outros pagamentos feitos a terceiros.
A partir de 2025, as informações que antes eram declaradas na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) passaram a ser enviadas por meio da EFD-Reinf e do eSocial — tornando o processo mais digital, integrado e detalhado.
O que é informado na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf complementa o eSocial e reúne informações que não são da folha de pagamento, como:
Pagamentos realizados para outras empresas (PJ);
Serviços tomados e prestados;
Impostos retidos na fonte (como IR, CSLL, PIS e COFINS);
Receita bruta para apuração de contribuições
Apesar do ambiente mais dinâmico e digital, a descontinuidade da DIRF deixou uma lacuna, como serão gerados os informes de rendimentos para disponibilização aos beneficiários?
A EFD Reinf já contém grande parte das informações necessárias (valores pagos e tributos retidos), ou seja, será a base de informações para geração dos informes, porém essa geração não é automática e não há meios de baixa no Portal Reinf.
Dessa maneira, a INFIS desenvolveu uma ferramenta que busca todas as informações enviadas ao fisco, diretamente dos Portais da RFB, independente de serem originais ou retificadoras, gerando assim o documento fiscal do INFORME DE RENDIMENTO de forma clara, eficaz e em conformidade com a declaração.
Texto escrito por Rayanne Graça

