Súmula do Carf x Retificação

November 24, 20252 min read

Súmula do Carf x Retificação - Obrigatoriedade de retificar todo o período para inclusão de créditos, não sendo permitido o lançamento de créditos extemporâneos

Em 16 de setembro, o CARF realizou a publicação da Súmula nº 231, aprovada em 5 de setembro de 2025, onde ficou consolidado o entendimento sobre o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS.

O julgamento estabelece que, para utilização desses créditos, é obrigatória a apresentação de DCTF e DACON retificadores, que comprovem tanto a origem dos créditos quanto os saldos credores dos trimestres correspondentes.

A Receita Federal também possui a mesma interpretação através da solução de consulta COSIT 90/25. Nessa solução, é informado que os créditos não aproveitados no período original podem ser descontados somente extemporaneamente mediante retificação da EFD-Contribuições, e respeitado o prazo de cinco anos contado da transmissão da escrituração.

Esse posicionamento reforça a importância do Compliance fiscal e documental, especialmente em um cenário em que muitas empresas estão buscando a reapuração das suas bases de créditos de PIS e COFINS considerando a extinção desses tributos em 2027 e a possibilidade de utilização desses créditos tributários como forma de reduzir custos e equilibrar o caixa neste período de transição.

Impacto prático:

  • Exige maior rigor na gestão das obrigações acessórias;

  • Aumenta a necessidade de monitoramento e retificação tempestiva das declarações;

  • Pode restringir a utilização de créditos por empresas que não possuem documentação devidamente ajustada.

Operacionalização:

  • Exige retificação dos arquivos do EFD Contribuições, incluindo as operações geradoras de crédito em seus respectivos blocos e registros exigidos pela RFB: Bloco A – Serviços, Bloco C – Mercadorias, Bloco D – Serviços de Transporte e Comunicação, Bloco F – Demais blocos (Inclusive Ativos!)

  • Aproveitamento do crédito considerando o rateio proporcional de créditos por competência;

  • Controle de créditos trimestrais no Bloco 1000 do EFD Contribuições;

  • Por fim, retificação da DCTF em casos de mudança de saldo devedor do PIS e COFINS.

Em resumo, a Súmula nº 231 consolida o entendimento do CARF sobre créditos extemporâneos, sinalizando às empresas que a formalidade na retificação das declarações é a condição mais segura para o aproveitamento desses créditos.

Mais do que nunca, o compliance precisa estar na pauta estratégica das empresas.

Texto produzido por Ana Karolina Fernandes e Milena Damasceno

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