IVA Dual

O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo. Atualmente, a excessiva quantidade de normas e regulamentos torna a tributação burocrática e de difícil compreensão tanto para empresas quanto para consumidores.

Problemas do Modelo Tributário Atual

  1. Tributação na Origem

Um dos principais problemas do modelo vigente é a tributação na origem, ou seja, os impostos são cobrados no estado onde o produto é fabricado e não onde ele é consumido. Esse sistema gera uma competição desleal entre os estados, conhecida como “guerra fiscal”, na qual cada unidade federativa busca atrair investimentos oferecendo incentivos tributários.

  1. Tributação em Cascata

A tributação em cascata ocorre quando impostos são cobrados sobre outros impostos, elevando o preço final dos produtos para os consumidores e dificultando o planejamento tributário e a rotina de apurações dos contribuintes. As empresas acabam por pagar tributos em várias etapas da produção sem conseguir recuperar integralmente os valores pagos anteriormente.

  1. Falta de Previsibilidade e Transparência

A existência de regras distintas em cada estado e município cria dificuldades para as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais. Esse cenário aumenta os custos operacionais e reduz a competitividade do país no mercado global.

A Reforma Tributária e o IVA Dual

A proposta de Reforma Tributária busca solucionar esses problemas por meio da criação de um sistema mais simples, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais. Um dos principais pilares da reforma é a implantação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo de tributação sobre o consumo amplamente adotado em mais de 170 países.

De toda forma, embora a reforma possua o intuito de simplificação do sistema tributário nacional, a redação final da LC 214/25 manteve tópicos que podem tornar ainda mais complexa a realidade da tributação no país.

Componentes do IVA Dual

O modelo brasileiro será composto por dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e IPI (em parte).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo administrado por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

Vale mencionar, ainda, a introdução do IS (Imposto Seletivo), com finalidade extrafiscal, de desestimular operações que envolvam bens que coloquem riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

Principais Pilares da Reforma

  1. Simplicidade e Eficiência: O novo modelo visa reduzir a burocracia e tornar a arrecadação mais eficiente e justa.
  2. Tributação no Destino: A cobrança de impostos passará a ocorrer no local de consumo, eliminando a guerra fiscal entre estados e promovendo uma distribuição mais equitativa da arrecadação.
  3. Fim da Tributação em Cascata: O novo modelo permitirá a recuperação integral dos créditos tributários, garantindo preços mais justos para os consumidores.
  4. Previsibilidade e Transparência: A unificação dos tributos proporcionará regras mais claras e padronizadas, aumentando a segurança jurídica para empresas e investidores.
  5. Aumento da Competitividade Internacional: A modernização do sistema tributário tornará o Brasil um ambiente mais atrativo para investimentos e facilitará o comércio exterior.

Etapas da Implementação

A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, conforme o seguinte cronograma:

  • 2026: Início do período de testes, mas sem recolhimento efetivo. Durante o teste, as empresas deverão destacar na nota fiscal o valor correspondente a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre o produto vendido.

No ano de 2026, o montante recolhido de IBS e CBS poderá ser deduzido dos valores devidos de PIS/COFINS. Na ausência de débitos, poderá ser compensado com outros tributos federais ou restituído em até 60 dias.

  • 2027: Extinção do PIS e da Cofins, com a CBS entrando em vigor plenamente. O IBS permanecerá com a alíquota de 0,1%. As alíquotas do IPI serão zeradas, exceto para produtos similares aos produzidos na ZFM, e o IS entrará em vigor.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS, enquanto a alíquota do IBS é aumentada gradualmente. Término da vigência dos regimes especiais.
  • 2033: Extinção completa do ICMS e ISS e pleno funcionamento do novo sistema tributário.

Essa transição gradual tem como objetivo minimizar impactos abruptos sobre empresas e governos, garantindo uma adaptação suave ao novo modelo.

Conclusão

A Reforma Tributária tem o potencial de transformar profundamente o sistema tributário brasileiro, com a proposta de torná-lo mais simples, justo e eficiente. A princípio, a adoção do IVA Dual representa avanço por se propor a eliminar distorções, reduzindo custos operacionais para as empresas e proporcionando maior transparência para todos os contribuintes.

Com a implementação bem planejada e gradual, espera-se que o Brasil se torne um ambiente mais competitivo e favorável aos negócios, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos no país.

No entanto, grandes desafios tecnológicos são naturalmente esperados pelos contribuintes. Processos internos deverão ser mapeados e revisados para que haja adaptação às novas formas de tributação, bem como parametrizações sistêmicas, inclusive para emissão correta de documentos fiscais.

Além disso, determinados assuntos tornam-se prioridade em matéria tributária ainda em 2025, tais como a monetização de créditos tributários atuais apurados pelas empresas, revisão de estruturas operacionais e de distribuição, estabelecimentos envolvidos e oportunidades de M&A, cadeia de suprimentos e estratégias de preços, de modo que as empresas se adaptem ao novo sistema respeitando suas estratégias de negócio e de forma sustentável.

Texto produzido por Paula Flores

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