Reforma Tributária 2027: onde estarão os verdadeiros ganhos e perdas de margem com a CBS

April 13, 20268 min read

Bruno Menezes - Sócio da Infis

A discussão sobre a reforma tributária de 2027 costuma começar pela alíquota. Mas, para a maior parte das empresas, esse não será o ponto mais importante.

A entrada da CBS em substituição ao PIS e à COFINS, dentro do novo modelo criado pela Emenda Constitucional 132 e regulamentado pela LC 214/2025, muda a lógica da análise. O debate deixa de ser apenas “quanto o tributo aumentou ou diminuiu” e passa a ser “quem consegue transformar esse valor em crédito, com que velocidade e com qual impacto em preço, margem e caixa”. A própria reforma foi desenhada com a lógica de um IVA dual, marcado por não cumulatividade, incidência no destino e maior neutralidade econômica ao longo da cadeia.

A premissa econômica de partida, portanto, é a seguinte: em operações entre contribuintes que conseguem aproveitar integralmente os créditos, a tendência é que a negociação migre para o preço líquido de tributo. Em outras palavras, o simples aumento do desembolso bruto não deveria, por si só, justificar uma revisão automática do preço líquido em contratos B2B. Isso porque, em tese, o valor adicional destacado a título de CBS será recuperável pelo adquirente. Atualmente os valores negociados para prestação de serviços ou mercadorias entre as empresas são brutos – já considerados os tributos incidentes (Preço líquido + ISS/ICMS + PIS/COFINS).

Essa premissa, porém, não pode ser tratada como regra absoluta.

Há pelo menos cinco situações em que essa neutralidade pode falhar, total ou parcialmente.

(1) Venda a consumidor final, que naturalmente não aproveita crédito. Aqui há um incremento inevitável de repasse de custo, a não ser que envolva necessariamente uma perda de margem por parte do vendedor/prestador.

(2) Venda para empresas com tendência estrutural de acúmulo de créditos, como exportadores. Aqui o crédito é um desembolso de caixa para posterior compensação/restituição – impacto no fluxo com menos liquidez.

(3) Operações com tratamentos favorecidos ou diferenciados.

(4) Descasamento entre a neutralidade econômica e a neutralidade de caixa: o crédito pode existir juridicamente, mas o seu aproveitamento ou ressarcimento pode não coincidir com o momento do desembolso.

(5) Em muitos setores, compradores vão usar o discurso da reforma para pressionar por renegociações além do efeito econômico real. O próprio material oficial da reforma destaca a desoneração das exportações e a existência de mecanismos de devolução/ressarcimento de créditos, o que confirma que o tema do saldo credor será relevante na prática.

Outro ponto essencial é temporal. Embora o foco deste guia seja 2027, a preparação prática já começou. As orientações oficiais para 2026 determinam destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, além de adequações de sistemas, leiautes e obrigações acessórias. O governo federal trata 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, em ambiente de aprendizado e calibração. Isso significa que empresas que deixarem o tema para 2027 chegarão atrasadas.

1. Empresas do Lucro Real atualmente sujeitas ao PIS/COFINS não-cumulativo

Para essas empresas, a reforma tende a trazer menos ruptura conceitual e mais ruptura operacional e econômica.

O primeiro bloco é o dos desafios, que não necessariamente representam perda. O principal deles é a necessidade de rever compliance, cadastros, processos e contabilidade para capturar corretamente créditos sobre fornecedores, produtos e serviços que hoje não recebem o mesmo tratamento. O problema não será apenas fiscal. Será também sistêmico, contábil, contratual e gerencial. Compras, fiscal, controladoria, comercial e TI precisarão falar a mesma língua.

Há também um desafio comercial importante: muitos clientes vão presumir que a empresa passará a ter “ganho de margem” com a reforma e, com base nisso, vão pedir redução de preço. Em vários casos, essa premissa será simplista ou até equivocada. O ganho potencial em crédito não pode ser analisado isoladamente, sem considerar caixa, mix de clientes, perfil de fornecedores, despesas hoje não creditáveis, eventual formação de saldo credor e os custos de adaptação.

No campo das perdas, o ponto mais relevante não é exatamente um aumento linear de carga, mas a perda de uma arbitragem econômica hoje existente em determinadas cadeias. Hoje, em muitas aquisições de fornecedores do lucro presumido ou submetidos ao regime cumulativo, o fornecedor forma seu preço com carga de 3,65%, enquanto o adquirente no regime não-cumulativo pode, em determinadas hipóteses, se creditar à alíquota de 9,25%. Em 2027, essa assimetria tende a desaparecer ou reduzir fortemente, porque esses fornecedores também formarão seus preços já sob a lógica da CBS. Ou seja, parte de um ganho econômico hoje embutido na diferença entre regimes deixa de existir.

Nos ganhos, há um potencial expressivo em gastos indiretos e em diversas despesas que hoje não geram crédito relevante ou geram forte litigiosidade. No novo ambiente, a CBS tende a deixar de compor custo e despesa em várias rubricas, passando a ser tratada como valor recuperável. Isso pode melhorar a margem contábil e a leitura da DRE, ainda que em muitos casos o caixa sofra no curto prazo. A empresa passa, assim, a ter uma estrutura mais “limpa” economicamente, com menor tributo residual escondido em custos indiretos.

2. Empresas do Lucro Presumido ou Outras atualmente sujeitas ao PIS/COFINS cumulativo

Para essas empresas, a reforma tende a representar mudança mais profunda.

O primeiro desafio é cultural e operacional. Muitas dessas organizações hoje não estruturam sua gestão com foco em captura ampla de créditos. Em 2027, isso muda. O cadastro de fornecedores, a natureza dos gastos, a parametrização por item e serviço, a escrituração e a própria contabilidade fiscal ganham relevância muito maior. Em vários casos, o maior risco não estará na lei, mas na incapacidade operacional de traduzir a lei em crédito efetivo.

Também aqui haverá forte pressão comercial. Clientes poderão antecipar que a empresa terá créditos antes inexistentes e, com isso, tentar capturar esse suposto ganho por meio de renegociação de preços. O cuidado está em separar ganho jurídico potencial de ganho econômico efetivo.

No campo das perdas, o ponto central é a operação com consumidor final. Nesses casos, não existe crédito para o cliente, e o tributo incidente tende a pressionar mais diretamente o preço final ou a margem do fornecedor. Negócios B2C, ou empresas com baixa capacidade de repasse, precisarão avaliar com antecedência alternativas de compensação: revisão logística, ganho de eficiência, melhor estrutura de compras, renegociação com fornecedores e revisão de política comercial.

Nos ganhos, a possibilidade de crédito mais amplo pode ser transformadora. Gastos hoje tratados como custo final passam a ter componente recuperável. Isso pode elevar desembolso bruto em certas compras, mas reduzir o peso econômico do tributo na DRE. Em outras palavras: a empresa pode sentir mais o caixa no curto prazo, mas melhorar sua margem econômica no médio prazo, desde que saiba capturar e monetizar os créditos corretamente.

3. A principal distinção que o mercado vai precisar fazer: margem x caixa

Esse talvez seja o ponto mais negligenciado nas discussões sobre a reforma.

A CBS pode ser neutra do ponto de vista econômico e, ainda assim, não ser neutra do ponto de vista financeiro. Uma empresa pode ter direito ao crédito, mas suportar:

  • maior desembolso no momento da compra;

  • atraso na apropriação (split payment);

  • acúmulo estrutural de saldo credor;

  • necessidade de capital de giro maior;

  • dependência de ressarcimento ou compensação futura.

Por isso, a análise correta para 2027 não pode ser feita apenas com planilha de alíquota nominal. Ela precisa combinar pelo menos quatro dimensões: tributo, margem, caixa e negociação.

4. A tese central para pricing e renegociação

Entre contribuintes com pleno aproveitamento de crédito, a tendência é preservar o preço líquido de tributo; fora desse ambiente, a neutralidade se enfraquece e a análise precisa ser segmentada.

Isso exige que as empresas abandonem a ideia de uma política única de reajuste. O racional terá de variar conforme o perfil do cliente:

  • cliente B2B com crédito pleno;

  • cliente B2B com limitação econômica de crédito;

  • cliente exportador ou com risco de saldo credor;

  • cliente varejista;

  • consumidor final.

Essa segmentação será decisiva para evitar dois erros opostos: conceder redução indevida de preço onde não há justificativa econômica, ou insistir em repasse integral onde a cadeia simplesmente não suporta.

5. O que as empresas deveriam estar fazendo agora

Mesmo com foco em 2027, a agenda prática começa imediatamente.

O primeiro passo é construir um diagnóstico por cadeia de valor: fornecedores, categorias de gasto, itens vendidos, perfil dos clientes e elasticidade de preço.

O segundo é revisar contratos e cláusulas de reajuste, para identificar onde o debate será sobre preço bruto e onde o correto será defender preço líquido.

O terceiro é preparar ERP, cadastros, emissão de documentos fiscais, regras fiscais e trilhas contábeis para 2026, que já traz exigências concretas de adaptação operacional.

O quarto é estratégico: preparar materiais técnicos de defesa e negociação. Em muitos setores, a reforma tributária será um gatilho de disputa comercial. Quem tiver cálculo, base legal, racional econômico e narrativa consistente sairá na frente.

Conclusão

A reforma tributária de 2027 não deve ser lida apenas como um evento fiscal. Ela é, ao mesmo tempo, um evento comercial, contratual, contábil e financeiro.

Algumas empresas perderão arbitragem que hoje existe entre regimes. Outras ganharão crédito em despesas até então não recuperáveis. Muitas viverão melhora de margem econômica acompanhada de maior pressão sobre o caixa. E quase todas precisarão enfrentar renegociações com clientes e fornecedores.

A pergunta decisiva, portanto, não será “qual é a nova alíquota?” e, sim, quem, na prática, consegue transformar a CBS em crédito efetivo, em preço defensável e em resultado econômico sustentável?

Back to Blog

Soluções Fiscais Integradas que Maximizam Resultados e Minimizam Riscos para Empresas Líderes.

RIO DE JANEIRO

  • Av. Rio Branco 40, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ

SÃO PAULO

  • Av. Nicolas Boer, 399, 3° andar, Torre Corporate - São Paulo, SP

MANAUS

  • Av. Efigênio, 1299, Aleixo - Manaus, AM

Inscreva-se na nossa newsletter

Receba as últimas atualizações e insights fiscais diretamente no seu email.

Copyright 2026. INFIS Inteligência Fiscal. All Rights Reserved.