Setor de Petróleo: Decisão do STJ Reafirma Direito ao Crédito de ICMS sobre Insumos Estratégicos

March 27, 20262 min read

Setor de Petróleo: Decisão do STJ Reafirma Direito ao Crédito de ICMS sobre Insumos Estratégicos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de fluidos de perfuração empregados na extração de petróleo. A decisão reforça a aplicação do critério da essencialidade e relevância para caracterização de insumos mantendo a jurisprudência já consolidada na Corte.

A controvérsia teve início com o ajuizamento de ação anulatória proposta pela Petrobras, contra auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro, cujo montante alcançava R$ 144 milhões. O lançamento questionava créditos de ICMS utilizados pela empresa para afastar a incidência do imposto na venda de petróleo.

Relacionados à aquisição de fluidos de perfuração, utilizados no processo de extração do petróleo. Ao examinar a matéria, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro posicionou-se de forma favorável ao contribuinte, de forma unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Francisco Falcão, fundamentando sua decisão em elementos periciais que evidenciaram o caráter indispensável desses insumos para a execução da atividade de exploração de petróleo.

Com isso, foi preservado o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS, à luz da orientação já firmada pela 1ª Seção no EAREsp 1775781/SP.

No curso do julgamento, o ente estadual apresentou argumentos voltados ao impacto fiscal dessa interpretação. Sustentou-se que, nos últimos anos, empresas do setor de petróleo e gás vêm ampliando o rol de itens classificados como insumos para fins de creditamento, o que, segundo alegado, tem gerado efeitos relevantes sobre a arrecadação. De acordo com essa perspectiva, tal ampliação estaria associada a perdas expressivas de receita, especialmente em um cenário de recuperação fiscal enfrentado pelo Estado.

Além disso, foi levantada a existência de possível divergência entre o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal quanto ao regime de creditamento do ICMS. O STF, ao apreciar o Tema 633, teria indicado uma interpretação vinculada ao chamado crédito físico, condicionando o direito ao crédito à incorporação do insumo ao produto final. Apesar dessas ponderações, prevaleceu o entendimento já firmado no âmbito do STJ.

Houve ainda manifestação no sentido de eventual revisão do precedente pela 1ª Seção, mas a maioria dos ministros da 2ª Turma optou por manter a orientação vigente, assegurando a estabilidade jurisprudencial até que haja nova deliberação pelo colegiado competente.

Considerações Finais

A decisão reafirma a essencialidade e a relevância da análise do direito ao crédito de ICMS, especialmente em setores cuja atividade produtiva envolve insumos que, embora não se incorporem fisicamente ao produto final, são indispensáveis ao processo produtivo.

Texto redigido e publicado por Giovanna Diniz e Camila Santos

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