Apuração Assistida CBS IBS 2026
O que é a Apuração Assistida?
A apuração assistida é um modelo em que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil (RFB) calculam automaticamente o saldo devido de IBS e CBS do contribuinte com base em documentos fiscais eletrônicos e outras informações disponíveis.
Conforme o artigo 46 da LC 214/2025, ela serve como ponto de partida obrigatório para a apuração final do contribuinte, que só pode ajustá-la (positiva ou negativamente), implicando confissão de dívida e constituição do crédito tributário ao confirmá-la ou ajustá-la
Na prática, a apuração assistida traz mais automação, transparência e controle, mas também exige maior qualidade e organização dos dados fiscais das empresas.
Como funciona a apuração assistida do IBS e CBS?
A apuração assistida segue um fluxo simples e automatizado, dividido em seis etapas:
· Emissão do documento fiscal: A empresa emite a nota fiscal (NF-e, NFC-e, NFS-e) já com os novos campos de IBS e CBS, como base de cálculo, alíquotas e valores.
· Envio das informações ao Fisco: Os dados são transmitidos automaticamente para os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
· Consolidação automática: O sistema cruza as informações e calcula o saldo entre débitos (vendas) e créditos (compras), validando os dados em tempo quase real.
· Apresentação ao contribuinte: A empresa recebe um demonstrativo mensal com a pré-apuração dos tributos — indicando quanto deve pagar ou compensar.
· Validação ou ajuste: O contribuinte pode confirmar, corrigir ou contestar os valores. Se não houver manifestação no prazo, o cálculo é considerado correto.
· Liquidação: O saldo final é pago (inclusive via split payment) ou compensado com créditos. Na prática, o processo reduz a atuação manual e torna a apuração mais automatizada, exigindo maior controle e qualidade das informações fiscais desde a origem.
Sua empresa está pronta?
Com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assumindo um papel ativo na pré-apuração, as empresas devem mapear todas as suas fontes de dados e assegurar que os documentos fiscais sejam emitidos e recebidos corretamente, conforme previsto na legislação, ou seja, o ponto de partida é garantir a integridade das informações fiscais.
Para se adaptar, a preparação precisa ser simples e estratégica:
· Diagnóstico tributário: levantar e analisar todas as operações da empresa identificando como cada uma será tributada no IBS/CBS. Inclui também a revisão das classificações fiscais (NCM e NBS) e a correta definição do enquadramento tributário de cada item, evitando erros na apuração e riscos de autuação.
· Adequação tecnológica: atualizar o ERP e sistemas fiscais para atender às exigências do IBS/CBS. Para empresas com maior complexidade operacional, a terceirização de atividades fiscais (BPO) ou consultoria tributária com foco em automação pode ser uma estratégia eficiente.
· Revisão de processos: incluir validação da apuração assistida, com reconciliação e prazos ágeis, tendo em vista que o contribuinte possui até o último dia útil do mês seguinte para realizar ajustes (Art. 46, §3º, Decreto 12.955/2026).
· Capacitação de equipes: treinar equipes e realizar testes de carga e auditoria para garantir mais segurança no novo cenário tributário.
· Governança tributária: garantir a qualidade dos dados fiscais, monitorar divergências na apuração e acompanhar indicadores de risco para prevenir erros e reduzir exposições fiscais.
Conclusão:
A apuração assistida já é realidade e marca uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro, exigindo ação imediata das empresas.
A regulamentação principal já foi publicada, com prazo para contribuições até 31/05/2026 e início das obrigações acessórias em 01/08/2026. Além disso, a fiscalização pode começar em até 90 dias, reduzindo o tempo de adaptação.
Apesar disso, o cenário ainda está em evolução, com pontos operacionais relevantes (como DF-e e split payment) dependendo de regulamentações complementares.
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