Decisão do CARF sobre GILRAT e CNAE Preponderante: Entenda o que muda (ou não) para sua empresa

October 02, 20252 min read

Decisão do CARF sobre GILRAT e CNAE Preponderante: Entenda o que muda (ou não) para sua empresa

No caso em questão, uma companhia aérea foi autuada por aplicar uma alíquota de 1% (grau de risco leve), enquanto, de acordo com o CNAE preponderante declarado na GFIP (CNAE 51.11-1/00 - transporte aéreo de passageiros regular), a alíquota correta seria de 3% (grau de risco grave). A empresa argumentou que um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) indicava baixo risco em suas operações. Contudo, o LTCAT é utilizado para determinar a necessidade de Aposentadoria Especial, mas não tem relação com a determinação da alíquota do RAT.

A fiscalização e o CARF foram categóricos: a alíquota do GILRAT deve ser definida conforme a atividade econômica preponderante informada (CNAE) e seu grau de risco definido em lei, independentemente de laudos ambientais.

O que podemos aprender com essa decisão?

  • A definição do CNAE preponderante deve se basear na atividade preponderante do estabelecimento, conforme determinado em Lei, em função da atividade do maior número de segurados empresados e trabalhadores avulsos;

  • O LTCAT é fundamental para o adicional da aposentadoria especial, mas não serve para reduzir a alíquota base do GILRAT;

  • É imprescindível analisar corretamente qual a atividade que mais ocupa trabalhadores em cada estabelecimento e, a partir dela, identificar o CNAE preponderante correspondente.

E como fica para quem busca oportunidades tributárias no CNAE preponderante?

Na Infis Consultoria, nosso trabalho vai além da aceitação automática do CNAE já registrado. Realizamos uma análise minuciosa das funções dos colaboradores, dados cadastrais e outras informações empresariais, para determinar, sub a luz da legislação e os critérios do INSS/RFB, o CNAE preponderante correto para cada estabelecimento e período, já que essa verificação pode ser feita mensalmente.

Com isso, ajudamos nossos clientes a corrigirem eventuais distorções no cadastro e, se possível e fundamentado, aplicar alíquotas mais vantajosas de RAT (sempre com total aderência às normas e no nosso melhor entendimento). Assim, não somos impactados por decisões desse tipo, pois todo o trabalho é feito de forma analisada, sustentável e tecnicamente robusta.

Ter dúvida sobre o CNAE preponderante pode custar caro. Conte conosco para avaliar todos os cenários.

Prevenção é sempre o melhor caminho.

Texto produzido por Guilherme Faria

Base:

Apostaria Especial (Art. 57 e 58 da Lei 8.213/91) / SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 / Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 / https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/126687#2379545 / RAT (Anexo V do Decreto 3.048/99).

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