Impactos da Reforma Tributária no Setor de Óleo e Gás: 5 Pontos de Atenção
Com a Reforma Tributária se aproximando, diferentes setores da economia serão impactados — e o setor de Óleo e Gás não será diferente.
Novas regras podem impactar a carga tributária, contratos com fornecedores, e até mesmo a estrutura das operações.
Separamos 5 pontos de atenção que refletem os impactos sobre o setor:
1. Afretamento
O CBS e IBS terão ampla incidência sobre todas as operações com bens e serviços. Nessas hipóteses de incidência, considera-se como serviço “todas as operações que não envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos”, desde que onerosas.
Portanto, as locações de bens móveis e imóveis, que atualmente não são tributadas, serão consideradas como fato gerador de IBS e CBS.
Essa mudança trará impactos significativos nos contratos de afretamento de embarcações com serviços agregados, onde atualmente apenas a parcela de serviços é tributada.
2. Aumento na carga tributária dos serviços
A reforma trará um aumento significativo na carga tributária dos prestadores de serviço em toda a cadeia.
Via de regra, os prestadores de serviço são tributados a uma alíquota de 2% a 5% de ISS e 9,25% de PIS e COFINS.
Com a implementação do IBS e CBS, há estimativa de que a tributação chegue entre 26% e 28% — conforme estimativas de mercado mais recentes.
A despeito do incremento nas alíquotas, a reforma também traz a premissa da não cumulatividade plena, concedendo direito creditório a diversas despesas que antes não era possível. Porém, essa mudança por si só não deve ser suficiente para amenizar os impactos do aumento nas alíquotas efetivas.
3. Fluxo de caixa
A forma que enxergamos o crédito na não cumulatividade também mudará: o crédito só será apropriado após o pagamento dos tributos, o que gera um descompasso de caixa e pressiona o capital de giro, especialmente em cadeias longas.
Tal fator é ainda mais relevante com a implementação do Split Payment, onde os tributos serão retidos e pagos diretamente ao Fisco no momento da transação, reduzindo o caixa disponível da empresa e exigindo novo planejamento financeiro de curto prazo.
Esse ponto não afeta somente o setor O&G, mas é essencialmente relevante quando se analisa a relevância financeira das operações aplicáveis ao setor.
4. Imposto seletivo
A criação desse novo tributo pode impactar muito o setor, já que incidirá, uma única vez (monofasia), sobre a “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Polêmicas à parte, o legislador entendeu que bens minerais estariam incluídos no conceito de prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Não há alíquota divulgada, mas atualmente o mercado estima algo entre 0,25% e 2,5%.
Outro ponto incerto é a exportação: há dúvidas se o IS incidirá também sobre bens a serem exportados — algo que, se confirmado, seria uma grande mudança e pode impactar a competitividade do Brasil lá fora, sendo uma inovação e tanto por parte dos defensores dessa corrente.
5. Regimes diferenciados e benefícios fiscais
A despeito da redução gradual dos benefícios fiscais de ICMS entre 2029 e 2033, alguns regimes diferenciados sobreviverão à reforma, como é o caso do REPETRO, cuja manutenção está garantida até 2040.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária de 2025 exigirão planejamento estratégico e financeiro por parte das empresas do setor de Óleo e Gás.
Os impactos vão desde ajustes contratuais até novos modelos de gestão de fluxo de caixa, passando por potenciais mudanças na carga tributária e no tratamento de exportações.
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