Nota Técnica 2026.010: o que muda no DANFE da NF-e com IBS, CBS e Imposto Seletivo

October 09, 2026•7 min read

Nota Técnica 2026.010: o que muda no DANFE da NF-e com IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Nota Técnica 2026.010, publicada em 1º de outubro de 2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026, define como o DANFE da NF-e modelo 55 passa a mostrar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O novo leiaute entra em produção em 1º de dezembro de 2026. A nota trata apenas da impressão e não cria campos no XML, cujos dados já constam da NT 2025.002, mas o gerador de DANFE do ERP ou do emissor precisa ser alterado e testado, porque a nota acrescenta um bloco de totais, novas colunas nos itens e uma regra própria para escolher a alíquota impressa. Duas definições seguem pendentes, o tipo de regime de apuração e o QR Code, e as NTs que alimentam o documento tiveram as datas adiadas em 5 de outubro.

Origem e alcance

A NT 2026.010 responde a uma pendência da NT 2025.002, que, na seção dedicada ao DANFE, informava apenas que as alterações estavam em estudo. Agora existe um leiaute de impressão, em papel e em PDF, para representar os tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.

O grupo de trabalho priorizou, nesta ordem, reaproveitar as seções e colunas que já existem, tornar cada valor impresso inequívoco para quem lê e manter a compatibilidade com o papel A4, sem reduzir a fonte em excesso nem aumentar o número de páginas das notas com muitos itens. A nota traz um leiaute de referência na orientação retrato e outro, alternativo, em paisagem, para o emitente que dispõe de mais largura útil. Os dois têm os mesmos campos, e só a disposição muda.

O DANFE Simplificado Tipo 2 fica de fora. Ele tem leiaute próprio, definido na NT 2026.003, com destaque de IBS, CBS e Imposto Seletivo em divisão específica.

O que muda no documento

As mudanças se concentram no bloco de totais, no quadro de identificação do emitente e nas colunas dos itens.

Logo depois do bloco Total do ICMS/IPI entra o bloco Total do IBS/CBS/IS, com o valor da CBS, o valor do IBS da UF, o valor do IBS do município e o valor do Imposto Seletivo. Quando o XML traz tributação monofásica, o bloco mostra também o IBS e a CBS monofásicos, inclusive os sujeitos a retenção. Esses campos são facultativos e só aparecem se a informação existir no XML.

No quadro do emitente, o Código do Regime Tributário passa a ser impresso, e o modelo reserva uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. A área fica em branco até uma nota futura definir de onde vem a informação.

Nos itens, o documento passa a trazer a classificação tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), que nos modelos de referência aparece abaixo da descrição, junto do NCM. As colunas de bases de cálculo, alíquotas e valores dos tributos passam a comportar IBS, CBS e Imposto Seletivo ao lado de ICMS e IPI. Cada campo impresso corresponde a uma tag do grupo UB do XML, e a nota diz expressamente que a faculdade de exibir um campo não autoriza criar, inferir ou imprimir informação que não esteja no XML.

Regra de impressão da alíquota

Este é o ponto que mais afeta os sistemas. Quando o XML traz o grupo gRed, o que ocorre nas operações com redução de alíquota e nas compras governamentais, o DANFE deve imprimir a alíquota efetiva (pAliqEfet) de IBS UF, IBS município e CBS. Sem o grupo gRed, imprime a alíquota vigente (pIBSUF, pIBSMun ou pCBS). Para o Imposto Seletivo continua valendo a pIS.

Um item com alíquota reduzida deve, portanto, sair impresso com a alíquota já reduzida, e o gerador que imprima sempre a alíquota cheia estará em desacordo com a nota. O erro passa fácil em homologação, porque a diferença só aparece nos itens com redução, e por isso esses casos precisam estar no conjunto de testes.

Calendário

O Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 é de 29 de setembro, e a NT 2026.010 foi publicada em 1º de outubro. O cronograma da nota traz só a data de produção, 1º de dezembro de 2026, e nenhuma data de homologação.

Em 5 de outubro, o Portal Nacional da NF-e adiou as NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008, que passam a ter homologação em 26 de outubro e produção em 16 de novembro. O aviso não cita a NT 2026.010, mas o DANFE imprime justamente os dados que essas notas definem. Sobram duas semanas entre a produção dos dados e a do novo leiaute, de modo que a impressão deve ser testada já em homologação, com XML gerados pelas versões novas.

Quanto aos valores, a própria nota descreve 2026 como fase de teste e 2027 como início da cobrança efetiva. Em 2026 o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% (LC 214/2025, art. 343) e a CBS à de 0,9% (art. 346). De 2027 a 2028, o IBS é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344). Os valores impressos serão pequenos nesse período, mas o leiaute precisa estar pronto para as duas fases, como a nota determina.

Pontos em aberto

O tipo de regime de apuração ainda não tem tag. A nota reserva a área no quadro do emitente, não publica o identificador e determina que nada seja impresso até a origem da informação ser definida. O gerador deve manter o espaço e deixar o campo vazio.

O QR Code também depende de nota futura. Os campos qrCode (ZX02) e urlChave (ZX03) já existem para o modelo 55 nas hipóteses atuais, e uma alteração específica virá prever o QR Code nas orientações retrato (tpImp 1) e paisagem (tpImp 2), com as regras de formação e validação. Convém reservar o espaço no projeto do leiaute e aguardar a publicação.

A nota também deixa uma lacuna. A NT 2026.008 determina que o IBS e a CBS compõem o valor do produto (vProd) e não são somados de novo no total da nota, mas a NT 2026.010 não detalha como isso aparece nas colunas de valor impressas. O emitente deve confirmar com o fornecedor do sistema como o valor do item e o total da nota serão apresentados. As notas com muitos itens também pedem teste específico, em PDF e em papel, porque a nota exige que o documento continue comportando notas extensas, sem fonte reduzida em excesso nem páginas adicionais.

Providências Recomendadas

Quem emite NF-e deve começar identificando todos os sistemas que geram o DANFE, entre ERP, emissores, módulos de impressão de terceiros e customizações próprias, e confrontar o leiaute atual com a nota. O resultado é um mapa de lacunas por sistema, com o que cada fornecedor precisa entregar antes de 1º de dezembro.

Depois vem a montagem de um conjunto de notas de teste com os cenários que alteram a impressão, como item com redução de alíquota, compra governamental, tributação monofásica, Imposto Seletivo e nota com muitos itens, conferindo o PDF gerado, campo a campo, contra os modelos de referência. As notas técnicas pendentes e as datas, já adiadas uma vez, precisam ser acompanhadas até a entrada em produção.

Próximo Passo:

A INFIS preparou um briefing sobre a NT 2026.010 com o calendário, os pontos em aberto e os dois modelos de referência da nota. Se a sua empresa emite NF-e e quer uma revisão objetiva do DANFE dos seus sistemas, com a lista do que cada fornecedor deve entregar e um plano de testes em homologação, fale com o time da INFIS pelo site www.infisconsultoria.com.br ou escreva nos comentários que enviamos o material.

Fontes: Nota Técnica 2026.010 v1.00, NT 2025.002 v1.52 e NT 2026.008 v1.00 (Portal Nacional da NF-e, nfe.fazenda.gov.br); Informe do Portal NF-e de 05/10/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 (cgibs.gov.br); Lei Complementar 214/2025 (planalto.gov.br).

Back to Blog

Soluções Fiscais Integradas que Maximizam Resultados e Minimizam Riscos para Empresas Líderes.

RIO DE JANEIRO

  • Av. Rio Branco 40, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ

SÃO PAULO

  • Av. Nicolas Boer, 399, 3° andar, Torre Corporate - São Paulo, SP

MANAUS

  • Av. Efigênio, 1299, Aleixo - Manaus, AM

Inscreva-se na nossa newsletter

Receba as últimas atualizações e insights fiscais diretamente no seu email.

Copyright 2026. INFIS Inteligência Fiscal. All Rights Reserved.